Principais Direitos Trabalhistas dos Empregados: Conheça seus Direitos e Deveres

Principais Direitos Trabalhistas dos Empregados: Conheça seus Direitos e Deveres

O ambiente de trabalho é regido por uma série de leis e normas que garantem aos empregados diversos direitos fundamentais. Conhecer esses direitos é essencial para que os trabalhadores possam reivindicar suas garantias e terem uma relação empregatícia justa e equilibrada. Neste artigo, abordaremos os principais direitos trabalhistas dos empregados no Brasil, esclarecendo suas principais características e deveres, proporcionando uma compreensão mais ampla e sólida desses aspectos.

1. Jornada de Trabalho
O controle da jornada de trabalho é um direito garantido por lei aos empregados. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, podendo ser estendida por até 2 horas extras, desde que haja acordo formal ou convenção coletiva que estabeleça essa possibilidade.

É importante ressaltar que as horas extras devem ser remuneradas com acréscimo mínimo de 50% em relação à hora normal, e o limite mensal para realização de horas extras é de 2 horas diárias, não podendo ultrapassar o total de 10 horas extras por semana.

Além disso, em algumas categorias profissionais, é possível adotar jornadas de trabalho diferentes, como a jornada 12x36, onde o empregado trabalha por 12 horas seguidas e folga por 36 horas, desde que haja autorização em acordo coletivo.

2. Férias
As férias são um direito assegurado a todo empregado que tenha trabalhado por, no mínimo, 12 meses consecutivos para o mesmo empregador. A cada período de 12 meses trabalhados, o empregado tem direito a 30 dias corridos de férias, com acréscimo de 1/3 do valor do salário normal, conhecido como abono constitucional.

É importante ressaltar que o empregado pode vender 1/3 das férias, caso deseje, desde que essa opção seja formalmente acordada com o empregador. As férias devem ser concedidas dentro do período de 12 meses subsequentes ao período aquisitivo.

3. 13º Salário
O 13º salário é um direito garantido a todos os trabalhadores formais, pago em duas parcelas ao longo do ano. A primeira parcela, correspondente a 50% do salário bruto, deve ser paga até o dia 30 de novembro, e a segunda parcela, correspondente aos outros 50%, deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

O 13º salário é calculado com base no salário mensal do empregado e considera a média das horas extras realizadas, caso existam, além de outros adicionais que possam fazer parte da remuneração.

4. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
O FGTS é um benefício trabalhista que consiste em um depósito mensal feito pelo empregador em uma conta vinculada ao empregado. Esse valor corresponde a 8% do salário bruto e tem como objetivo garantir uma reserva financeira para o trabalhador em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, entre outras situações previstas em lei.

O empregador é responsável pelo depósito do FGTS na conta do empregado até o dia 7 de cada mês. O trabalhador pode consultar seu saldo do FGTS através do site da Caixa Econômica Federal ou em agências bancárias.

5. Aviso Prévio
O aviso prévio é um período em que o empregado é informado antecipadamente sobre a sua demissão ou sobre a sua intenção de rescindir o contrato de trabalho. O período do aviso prévio pode variar de acordo com o tempo de trabalho do empregado na empresa, podendo ser de 30 dias, 60 dias ou mais, conforme previsto em acordo coletivo ou convenção coletiva.

Caso o empregador queira demitir o funcionário sem justa causa, ele deve conceder o aviso prévio, e, caso não queira que o empregado cumpra esse período, deve indenizá-lo financeiramente, pagando o valor correspondente ao salário que o empregado receberia no período do aviso prévio.

6. Licenças e Afastamentos
O trabalhador também tem direito a licenças e afastamentos legais em algumas situações específicas. Dentre as principais licenças previstas na legislação brasileira, podemos citar:

Licença-maternidade: concedida às empregadas gestantes, com duração de 120 dias, podendo ser estendida em casos de parto prematuro ou complicações pós-parto.
Licença-paternidade: concedida aos pais em virtude

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